Juiz eleitoral aceitou ação movida pelo PSB da deputada Tabata Amaral, ex-candidata ao pleito
Pablo Marçal (PRTB) foi condenado a oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação (Foto: Reprodução)
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Antonio Maria Patino Zorz, julgou parcialmente procedente uma ação de investigação eleitoral contra o coach Pablo Marçal (PRTB) e o condenou a oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação, captação e gastos ilícitos de recursos, além de abuso do poder econômico, durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), da deputada federal e ex-candidata Tabata Amaral, que acusou o empresário de impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais. Segundo a decisão de Patino Zorz, Marçal se beneficiou pela repercussão “dos referidos vídeos com oferta de pagamento” a quem fizesse cortes neles e os divulgasse, como parte de um concurso nas redes sociais.
Além disso, Marçal foi condenado ao pagamento de multa diária de R$ 420 mil por descumprir uma medida liminar na ação eleitoral, mas o juiz rejeitou a condenação por compra de votos, a qual precisaria de participação investigatória do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em suas redes sociais, Pablo Marçal afirmou que “essa decisão é temporária” e que reverterá a decisão em instâncias superiores. O ex-candidato já foi condenado a oito anos de inelegibilidade pelo mesmo juiz por abuso de poder político e econômico em uma ação movida pela coligação Amor por São Paulo, do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), além do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o PSB.